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Finanças: saiba o que tem de fazer até dia 17 de fevereiro

Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos.

Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.

Finanças: até 17 de fevereiro os contribuintes podem...

Comunicação:

    Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
    Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
    Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
    Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação, indicando o motivo.
    Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.

Não esquecer que até dia 25 de fevereiro, devem fazer a validação das faturas no portal e-fatura.

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